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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Achado não é roubado; mas não devolver é crime! Veja como funciona


Por razões óbvias e legitimamente baseado em artigos de lei, o blog Jair Sampaio publicou uma matéria relacionada à perda de um cordão de ouro (fato registrado na última sexta feira), e certo dos acontecimentos posteriores, precavendo-se juridicamente, o blog só postou a matéria depois de feito um BO (vítima) na delegacia. 

Pois bem, Vejam matéria da FOLHA UOL:

Em menos de 24 horas um casal de catadores de material reciclável que vive debaixo de um viaduto no Tatuapé, zona leste de São Paulo, viu sua vida virar do avesso. No período, eles acharam R$ 20 mil furtados de um restaurante, entregaram o valor para a polícia e apareceram em emissoras de TV como exemplo de honestidade (...)

A reviravolta na vida de Rejaniel de Jesus Silva Santos, 36, e de Sandra Regina Domingues, que não sabe a própria idade, começou por volta das 3h30 de ontem, quando acordaram com o alarme de um restaurante tocando. Levantaram-se e foram ver o que estava acontecendo. Enquanto caminhavam, Santos achou, debaixo de uma árvore próxima a um ponto de ônibus, duas sacolas e uma bolsa preta com cédulas, moedas e comprovantes de pagamentos de cartões de crédito (…)

Por meio dos comprovantes de pagamento, os policiais chegaram ao restaurante Hokkai Sushi. Lá, constataram que uma janela tinha sido arrombada e o dinheiro do caixa levado. A polícia acredita que os bandidos deixaram o dinheiro embaixo da árvore pois havia policiais por perto e voltariam mais tarde (…) ‘A minha mãe me ensinou que não devo roubar e se vir alguém roubando devo avisar a polícia. Se ela me assistir pela TV lá no Maranhão vai ver que o filho dela ainda é uma das pessoas honestas deste mundo’, afirmou.

Quem acha não é dono, exceto quando o que achou é um tesouro, ou ficar claro que houve renúncia ou abandono da propriedade pelo verdadeiro dono. Se for um tesouro, quem achou tem direito a fica com a metade e o dono do local onde foi achado fica com a outra metade. Se for algo perdido, quem acha e devolve recebe uma recompense de, no mínimo, 5% do valor devolvido.


Mas, convenhamos, 5% (no caso do que havia sido perdido) ou 50% (no caso de um tesouro) não são lá essas coisas quando a outra opção é ficar com 100%. No caso da matéria acima, se você acha R$ 20 mil na rua e sabe que vai receber ‘apenas’ R$ 1 mil de recompensa por devolver, você tem 19 mil razões para não devolver.

Enfim, moral e racional podem entrar em choque.

Como a lei sabe que nem todas as mães se preocuparam em preparar seus filhos moral e civicamente para viverem em sociedade, e que ainda menos filhos aprenderam as boas lições ensinadas por suas mães, a própria lei prevê punições para quem não devolve o que achar. E aí saímos da esfera civil e entramos na esfera criminal e caímos em um desses dois crimes:

Apropriação de tesouro

Se você acha um tesouro (um objeto precioso antigo, oculto e de cujo dono não haja memória) na propriedade de outra pessoa e se recusa a dar metade para o dono da propriedade onde ele estava, você está cometendo o crime de apropriação de tesouro.


Já se você foi contratado para achar o tesouro e se recusa a entregá-lo a quem o contratou, você está cometendo o crime de furto porque o tesouro que você achou não te pertencia e jamais te pertenceria (pertencia a quem te contratou). Esse é o mesmo crime que você terá cometido se achar um tesouro na propriedade de uma outra pessoa quando não tinha autorização dela para estar lá.

Apropriação de coisa achada

O outro crime – muito mais comum – é a apropriação da coisa achada, que é o crime que as duas pessoas da matéria acima teriam cometido se não devolvessem o dinheiro.

Primeiro, o objeto precisa estar perdido para ser achado. A coisa perdida é aquela que se encontra em lugar público (debaixo de um viaduto, por exemplo) ou de uso público (um aeroporto, por exemplo). Algo que você apenas esqueceu não está perdido. Por exemplo, se você deixa sua carteira no restaurante, ela não está perdida: basta você voltar lá e pegá-la de volta. Logo, se o garçom ficar com ela para ele, ele estará cometendo furto e não apropriação de coisa achada.

Aliás, para a lei você nunca perde nada dentro de sua própria casa: você só não sabe onde ela está! Se você não consegue encontrar a chave de seu carro, seu celular ou sua aliança de casamento, mas eles estão dentro de sua casa, eles não estão perdidos. Por isso, se alguém os acha e fica para si, é furto e não apropriação de coisa achada.

Já ficar com um objeto que foi abandonado ou ao qual o dono renunciou, não é crime porque ele já não pertencia a ninguém quando você o encontrou.

Enfim, no caso da matéria acima era coisa perdida porque estava em local público e o dono não sabia onde estava.

Bem, achar coisa perdida não é crime: é sorte. Crime é quando você se recusa a devolvê-la. Segundo o art. 1.170 do Código de Processo Civil, você tem 15 dias para entregá-la à autoridade pública ou ao dono. Mas você pode passar desse prazo sem entregar o bem à polícia sem estar cometendo o crime: basta comprovar que ainda está efetivamente tentando achar o dono. Da mesma forma, não é necessário que haja o transcurso dos 15 dias para o crime estar configurado: basta você passar a agir como se fosse o dono da coisa antes disso. Na matéria acima, se eles em vez de procurarem a polícia houvessem usado o dinheiro, estariam cometendo o crime de apropriação de coisa achada.

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

Existe um outro crime chamado apropriação por erro, caso fortuito ou força da natureza que é parecido com os dois crimes acima. A diferença é que a pessoa recebe o objeto (ela não o acha) da vítima devido a um erro (por exemplo, o banco mandou o dinheiro para um homônimo ou a pessoa comprou uma cueca e dentro dela havia milhares de notas de dinheiro), devido a um caso fortuito (por exemplo, o papagaio do vizinho voa para dentro de sua casa) ou pela força da natureza (por exemplo, a chuva derruba alguns barracos no morro e a televisão de um vai parar na casa do outro). A pessoa sabe que o objeto não é seu, mas fica com ele assim mesmo.

Enfim, se você olhar todas as situações acima verá que o ditado popular está correto: achado não é roubado. Isso porque roubar exige violência ou grave ameaça. E quando você acha algo você sequer sabe quem é o dono. Mas achar e não devolver não deixa de ser crime.

LINK: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/07/achado-no-roubado-mas-no-devolver-crime.html

9 comentários:

  1. Sou a mesma pessoa que fez o comentário naquela outra publicação.
    Imagino que a matéria tenha sido feita de boa-fé, procurando ajudar uma pessoa que perdeu um bem (valioso) por desídia própria.
    Porém, a forma que foi realizada, a exposição da pessoa que achou o objeto de uma forma tão aberta, configura constrangimento, e isso, certamente, lhe causaria uma dor de cabeça "financeira" bem maior que o valor da jóia perdida.
    Não querendo entrar no mérito da questão acerca de honestidade, mas resta uma dúvida: a quem entregar/devolver um objeto quando neste não existir nenhuma identificação? Um cordão de ouro, salvo os casos em que existem pingentes com nomes ou escrituras gravadas no metal, não dá condições a qualquer pessoa de se chegar ao dono, a não ser que esteja junto da nota fiscal do produto.
    Em relação ao B.O. que você citou, apesar de ser um instrumento dotado de confiabilidade, é um instrumento muito frágil para uma instrução processual. É a palavra de uma pessoa contra os argumentos de outra.
    Como você mesmo falou, existe uma filmagem. Essa prova pode levar ao conhecimento da pessoa que encontrou o objeto, mas também pode beneficiá-la, se não restar comprovado que sua conduta pode ser tipificada como crime.
    Finalizando, não tenho interesse nenhum em prejudicar ou criticar ninguém, pelo contrário, até por que não conheço nenhuma das partes envolvidas.
    Mas fica o alerta para vc não vir a se prejudicar por querer ajudar uma outra pessoa. Deixemos isso de lado. Tenha uma boa semana!

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    1. O objeto achado a pessoa tem o prazo de quinze dias para entregá-lo junto as Autoridades através de protocolo, desde que não consiga identificar seu verdadeiro dono.
      Já achei contas de energia, água e telefone, tudo somava R$ 230,00. Essa quantia estava junta. O que fiz, liguei para o nr do telefone e identifiquei a Dona das contas e do dinheiro. Para mim foi um prazer imenso ao devolvet aquela quantia.

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  2. CARO AMIGO JAIR, O QUE ACHEI INCORRETO FOI ACUSA A MULHER QUE ESTAVA NA CLINICA PARTINDO DE UM PRESSUPOSTO DE IMAGENS SEM QUALIDADE ADEQUADA, BEM COMO EXPÔR AS IMAGENS PRÉ JULGANDO E CONSTRANGINDO A ACUSADA SEM SE QUER DÁ-LHE O DIREITO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO E AINDA DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUANTAS PESSOAS PASSARAM NAQUELA CLINICA NAQUELE DIA E DURANTE E DEPOIS DA HORA EM QUE FOI PERDIDO O OBJETO. PARABENS PELA ATITUDE DE RETIRAR A MATÉRIA DO BLOG DEMONSTRANDO SER UMA PESSOA SÁBIA, POIS PARA ACUSAR E DIVULGAR IMAGENS DEVEMOS TER PROVAS CONCRETAS.

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  3. Respondendo aos dois comentaristas:

    Nas hipóteses citadas em ambos os comentários só tenho uma resposta, "achado não é roubado, mas em não devolvendo; torna-se crime", isso está escrito em lei. Além do que este canal de notícias está com todo o conteúdo em vídeo, em bom e alto nível de qualidade, caso fosse minha vontade expor a pessoa que achou, oportunidade não faltou, contudo o pedido da vítima era reecontrar seu objeto perdido, que por sinal, é de muita estima para ela, apenas valor sentimental, e esta já tinha ido a várias rádios da cidade, se alguém quiser o áudio, fale in-box comigo, posso passar, este canal de notícias foi a última força de comunicação procurada pela vítima, e seu objetivo foi alcançada, portanto não cabendo a permanência da imagem e posteriormente da matéria, mas sim, os agradecimentos pelo ato.

    Grato a todos e continuem acessando www.jairsampaio.com e obrigado pela audiência

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    1. Parabéns!!!
      Acredito que se as imagens não fossem postadas, dificilmente a dona do cordão o encontraria. O mesmo aconteceria com a pessoa que achou... jamais ela identificaria a dona do cordão se não fosse a postagem daquela imagem.
      Na verdade, houve um ponto de equilibrio entre o perdido e o achado. O aparecimento do cordão dependeu muito da postagem.

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  4. Parabéns Jair pela atitude e coragem que sempre lhe são caros.
    Concordo com os comentários acima: só apareceu porque saiu a fotona lá do vídeo entregando "o ouro", nem conheço a pessoa que perdeu nem tampouco a que achou, mas a filmagem e principalmente a postagem no blog foram decisivos.
    Você é bom viu cara, não é a toa que é o mais lido de Caicó e um dos mais do RN, seus leitores são seus fãs
    Abração

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  5. Constrangimento? Constrangimento? É o que da faltar às aulas de Direito Penal. Meu Deus, que tristeza. Pobre OAB.

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  6. ESTOU COM UM DUVIDA MUITO GRANDE... COMPREI UM CELULAR, SEM NOTA, O CARA FALOU QUE ESTAVA TUDO TRANQUILO, CHEGUEI EM CASA E O MESMO ESTAVA BLOQUEADO NA CONTA DA PESSOA, LIGUEI PARA O PERSPECTIVO DONO E ELA ME INFORMOU QUE PERDEU, QUE GOSTARIA DE PAGAR UMA GRATIFICAÇÃO POR ELE. DISSE A ELA QUE PAGUEI CARO PELO APARELHO QUE GOSTARIA DE FICAR COM ELE, PASSADO UM MÊS ENTREI EM CONTATO COM ELA E ELA DISSE QUE JÁ TINHA ESQUECIDO, QUE IRIA ATE ME DAR ELE, MAS INSISTIR EM PAGAR UM VALOR PRA ELA NÃO FICAR NO PREJUÍZO. ELA COBROU 900 REAIS , DISSE A ELA QUE NÃO TINHA ESSE VALOR, ENTÃO FECHAMOS POR 600 REAIS MANDEI MAIS 20 REAIS PARA O ENVIO DAS COISAS JÁ QUE ELA MORA EM OUTRA CIDADE E CONCORDOU COM TUDO E DISSE QUE ME DARIA ATE UMA CAPINHA. FIZ O DEPOSITO E POSTERIORMENTE ENTREI EM CONTATO COM ELA, NÃO ME RESPONDEU MAIS E NEM DESBLOQUEOU O APARELHO, LIGUEI POR DIVERSOS DIAS E NADA MANDEI VÁRIOS EMAIL E NADA.
    SEI QUE É CRIME COMPRAR COISAS SEM NOTA, MAIS ENTREI EM CONTATO COM ELA E ELA CONCORDOU COM TUDO.
    O QUE DEVO FAZER NESSA SITUAÇÃO.? ELA USOU DA MINHA BOA FÉ PARA ROUBAR MEU DINHEIRO E NÃO FICAR NO PREJUÍZO.? ISSO CARACTERIZA CRIME DE EXTORSÃO O QUE ELA FEZ.? OU UM CRIME NÃO SABRE JUS SOBRE OUTRO.?
    AJUDE-ME..!
    OBRIGADO...!

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  7. achei 350 reais no meu condominio o que devo fazer? se eu ficar com o dinheiro estarei cometendo um crime?

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